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Seguro automóvel será obrigatório para mais veículos mas há exceções

Carro elétrico sedan branco exposto em showroom moderno com piso brilhante e outras unidades ao fundo.

O seguro de responsabilidade civil automóvel passará a ser exigido para novos tipos de veículos - com destaque para os de micromobilidade - conforme o Decreto-Lei n.º 26/2025, publicado em 20 de março.

Pelo texto do decreto, a regra alcança a circulação de qualquer veículo a motor destinado a transitar sobre o solo, acionado por força mecânica, bem como seus reboques, mesmo quando não estiverem acoplados.

Quais veículos entram na exigência do seguro de responsabilidade civil automóvel?

A obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025 se aplica apenas aos veículos que se enquadram em pelo menos um destes critérios:

  • Velocidade máxima de projeto (a velocidade que o veículo consegue atingir) superior a 25 km/h; ou
  • Peso líquido máximo superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Na prática, a mudança tende a impactar parte do universo de micromobilidade, que pode incluir, por exemplo, alguns modelos de patinetes elétricos e outros veículos leves motorizados - desde que atinjam os limites de velocidade e/ou peso definidos acima.

Esse diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva UE 2021/2118 e entrará em vigor em 20 de junho.

Bicicletas elétricas e o Decreto-Lei n.º 26/2025: elas estão abrangidas?

Apesar das regras gerais, ainda existem incertezas específicas envolvendo as bicicletas elétricas e se elas ficam, ou não, abrangidas por este Decreto-Lei n.º 26/2025.

Segundo a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta), houve uma interpretação decorrente de tradução que teria sido feita de forma incorreta, levando ao entendimento de que as bicicletas elétricas também seriam obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil automóvel.

A associação afirma que a redação da diretiva europeia foi ajustada para deixar claro que a exigência de seguro seria apenas para “veículos acionados exclusivamente por uma força mecânica”. No entanto, a inclusão do termo “exclusivamente” ainda não aparece no texto do Decreto-Lei português, o que mantém a discussão em aberto.

E as cadeiras de rodas?

No caso das cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física, não há margem para dúvida: este Decreto-Lei não se aplica.

O que vale a pena acompanhar a partir de agora

Como a norma entra em vigor em 20 de junho, é recomendável que usuários e proprietários de veículos potencialmente enquadrados (especialmente na micromobilidade) acompanhem eventuais esclarecimentos oficiais, regulamentações complementares e interpretações que venham a consolidar o alcance prático do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Também pode ser útil confirmar, antes dessa data, como seguradoras e operadores do setor estão tratando o tema - principalmente nos casos limítrofes, como o das bicicletas elétricas, em que a discussão gira em torno do conceito de veículo “acionado exclusivamente por força mecânica”.

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